Prefeitura permite reabertura de padarias

Estabelecimentos precisarão seguir as regras estabelecidas

[Prefeitura permite reabertura de padarias]

FOTO: Gilberto Júnior / Farol da Bahia

O prefeito ACM Neto anunciou nesta quinta-feira (28) que as padarias e panificadoras estão autorizadas a funcionar a partir desta sexta-feira (29).

A autorização, no entanto, é limitada há algumas regras.

O funcionamento só é permitido das 6:00 às 20:00 e só é permitido um cliente por cada 9 metros do local.Além disso, a padaria deve ter disponível pelo menos um atendente para cada cliente.

As panificadoras tinham ficado de fora do decreto de serviços essenciais da prefeitura durante o isolamento social.

Confira abaixo o protocolo, que passa a valer para esses empreendimentos em toda a cidade, inclusive nos bairros onde não há restrições setorizadas, locais em que as panificadoras já podiam funcionar:

- Só será permitido o acesso às lojas de um cliente a cada nove metros quadrados ou equivalente ao número de empregados atendentes disponíveis em cada momento; 

- Não será permitida a entrada de mais de uma pessoa por unidade familiar, excetuando-se clientes idosos e que comprovadamente necessitem de acompanhantes;
 
- Na hipótese da necessidade de formar fila de clientes na área externa, deverá ser demarcado o distanciamento entre clientes a cada um metro;
 
- Uso obrigatório de máscaras a todos os empregados, inclusive de produção, bem como dos clientes dentro dos estabelecimentos;
 
- Obrigatoriedade de disponibilizar para todos os clientes, na entrada da loja, álcool a 70° através de um trabalhador exclusivamente para essa tarefa ou por meio mecânico;
 
- Disponibilizar álcool a 70º em todos os locais que permitam a limpeza das mãos, a qualquer hora, por vontade dos clientes e empregados, com prioridade para os balcões de atendimento e caixas;
 
- Fornecer aos empregados, sem custo, álcool a 70º para uso após a saída e na chegada à loja;
 
- Não será permitido nenhum tipo de consumo interno de alimentos por parte de empregados ou clientes;
 
- Horário de funcionamento das 6h às 20h;

- Distribuir a cada empregado uma cartilha de recomendações de higiene básica de combate ao coronavírus. Fazer constar na cartilha o número do telefone 155 como meio de orientação sobre o coronavírus;
 
- Liberar do trabalho o empregado, sem necessidade de atestado médico, que apresentar qualquer sintoma da Covid-19, a exemplo de febre, tosse, dor nas costas e perda de olfato. Nesse caso, o trabalhador deve comparecer ao médico para análise clínica;
 
- Usar os empregados que tinham função de manobristas somente para orientação do trânsito;
 
- Disponibilizar gravação, para as empresas que tenham esse sistema interno, de imagens como forma de demonstrar o cumprimento das regras não só durante a fiscalização, mas como também em período liberado pela Prefeitura para funcionamento.


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