Presidente Bolsonaro sanciona, sem vetos, projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa
Proposta estabelece que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade
Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do "Diário Oficial da União (DOU)".
A votação do projeto foi concluída pela Câmara dos Deputados no dia 6 de outubro. Ele foi aprovado em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificada pelo Senado.
No dia 6, os deputados rejeitaram o único destaque (sugestão de alteração) que foi à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.
Segundo a versão original da Câmara, no caso de ações abertas antes da vigência da lei, as Fazendas Públicas poderiam manter a titularidade das ações até o final dos processos.
O General Peternelli (PSL-SP), que defendeu a aprovação do destaque, afirma que um ano é um período curto para que o Ministério Público analise as ações — portanto, a versão da Câmara seria mais adequada, segundo ele.
A proposta
A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:
atentam contra princípios da administração pública;
promovam prejuízos aos cofres públicos;
enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta era justamente a exigência de comprovação de dolo — intenção de cometer irregularidade — para a condenação de agentes públicos.