Repente é reconhecido como patrimônio cultural do Brasil

Arte é referência para a identidade nordestina

[Repente é reconhecido como patrimônio cultural do Brasil]

FOTO: Acervo Iphan

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu nesta quinta-feira (11), por unanimidade, o repente como patrimônio cultural do Brasil. Referência para a identidade do Nordeste, o repente é conhecido também como cantoria e tem como fundamentos verso, rima e oração. 

O pedido de registro da cantoria foi formalizado em 2013. Desde então, o Iphan iniciou o processo de registro, que inclui a descrição da arte e a documentação, inclusive com registro audiovisual, formando um dossiê que documenta mais de 50 modalidades de repente, nas quais estão incluídos os versos heptassílabos, cuja acentuação tônica obrigatória está na sétima sílaba; e versos decassílabos, em que o acento obrigatório está na terceira, sexta e décima sílabas de cada verso.

Os repentistas se espalham pelas capitais e interior dos estados do Nordeste brasileiro e também nas regiões para onde ocorreram migrações de nordestinos. A votação foi feita pelos 22 membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão vinculado ao Iphan.

O diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) do Iphan, Tassos Lycurgo, disse à Agência Brasil que o reconhecimento pelo Iphan vai beneficiar todo o Nordeste, bem como estados do Brasil, como o Rio de Janeiro. “O Nordeste está em todo o Brasil. Existe influência nordestina em todos os lugares. É um bem cultural do qual já se tem notícia no século 19. Isso é muito caracterizador da cultura nordestina. É um negócio muito bonito mesmo”.

Também nesta quinta (11), foram apreciadas as revalidações do título de Patrimônio Cultural do Círio de Nossa Senhora de Nazaré (PA), do modo artesanal de fazer queijo de Minas (MG) e do modo de fazer renda irlandesa, tendo como referência este ofício em Divina Pastora (SE). De acordo com o Decreto 3.551/2000, os bens culturais registrados devem passar, pelo menos a cada dez anos, por processos de revalidação dos títulos.


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