Sai nova portaria que regulamenta o processo de Classificação Indicativa de televisão, filmes e entretenimento em geral!

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[Sai nova portaria que regulamenta o processo de Classificação Indicativa de televisão, filmes e entretenimento em geral! ]

FOTO: Arquivo

Na última quarta-feira, Foi  publicado no Diário Oficial da União (DOU), a nova portaria que regulamenta o processo de Classificação Indicativa de televisão, filmes e entretenimento em geral. Com a atualização, que entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, as empresas passarão a informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Para o secretário Nacional de Justiça, Vicente Santini, a portaria demonstra um avanço pois, hoje, a criança tem acesso a um número muito grande de informações na palma da mão e os pais poderão contar com mais uma forma de monitoramento. As obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério, após publicação da análise definitiva ser publicada no DOU. A diretriz se aplica na exibição de programas de TV (aberta e fechada), cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos abertos ao público, rádios, exposições e shows musicais. O ministro das Comunicações, Fábio Faria, destacou que “é importante que todos possam assistir o que quiserem, mas que cada um também deve ter o direito de não assistir o que não considerar adequado e a classificação indicativa é uma ferramenta com elementos que embasam essa decisão”. Os longas, médias e os curta-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do ministério. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia 


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