Economia
A medida precisa ser aprovada pelo Congreso até 10 de março
FOTO: Reprodução
O governo anunciou no mês de novembro que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o período de recebimento passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de emprego para os jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.
A expectativa do governo é que a medida já entre em vigor a partir de 1º de março de 2020, mas a Medida Provisória (MP), que trata do assunto, precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade.
E caso a medida não seja aprovada, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego não será efetivado.
Desconto
Ao entrar em vigor, o desconto incidirá sobre o valor reajustado das parcelas, já que todo ano no mês de janeiro os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia entre R$ 998 e R$1.735,29. Mas o valor recebido pelo trabalhador varia da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Portanto, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
No caso de o desconto no benefício ser efetivo, as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9%. Mas se for o caso de ser o valor máximo do benefício, o segurado recolhe 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.
Ou seja, com o valor mínimo de R$ 998 e o máximo de R$ 1.735,29 do seguro-desemprego neste ano, as contribuições seriam entre R$ 74,85 e R$ 141,20.
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