Política
Projeto aprovado determina que só se caracterizará abuso se houver a finalidade de prejudicar alguém ou beneficiar a si ou terceiros
FOTO: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que ficou conhecido como "Dez Medidas contra a Corrupção" (PLC 27/2017). Foram 48 votos contra 24. A parte que gerou divergências, tratando do abuso de autoridade, foi aprovado separadamente.
Em defesa de seu relatório, Rodrigo Pacheco (DEM) disse que inova ao criar dois novos crimes eleitorais referentes a compra de votos (pena de um a quatro anos) e o caixa dois de campanha (pena de dois a cinco anos).
Ele ainda destacou o aumento da pena em crimes contra a Administração: de dois anos para quatro anos de pena mínima. "Isso se aplica à corrupção ativa, à corrupção passiva, a peculato, enfim, aos crimes contra a Administração", listou. Pacheco também ressaltou a classificação da corrupção e peculato como crimes hediondos, quando o valor for superior a 10 mil salários mínimos.
Quanto à parte polêmica que trata da responsabilização do abuso de autoridade, Pacheco explicou que no parecer dele, só se caracterizará abuso se houver a finalidade de prejudicar alguém ou beneficiar a si ou terceiros, ou ainda, por capricho ou satisfação pessoal. "Evidentemente que hipóteses como essa em que o juiz ou membro do Ministério Público visa, com seu ato, prejudicar alguém e não entregar a jurisdição, isto é, lamentavelmente, uma hipótese de abuso de autoridade", falou.
Nas discussões, senadores contrários disseram que esta parte tratava-se de uma tentativa de colocar uma mordaça nos juízes. Já os favoráveis que trata-se de uma forma de evitar a atuação político-partidária.
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