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STF decide que redução da conta de luz do pode ser feita após estados serem indenizados

O valor da redução é estimado em R$ 10 bilhões, e após compensação o desconto será abatido no próximo mês

Por Da Redação
STF decide que redução da conta de luz do pode ser feita após estados serem indenizados
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a redução na conta de luz, que foi ocasionada pelo estabelecimento do teto do ICMS, só pode acontecer depois que os estados receberam a indenização por pernas na arrecadação, num valor estimado de R$10 bilhões. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (02), e definiu que após a compensação, o desconto será abatido nas faturas do mês seguinte.  

A Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), divulgou dados que mostram que o impacto na conta de luz das residências e estabelecimentos pode chegar a 7,38%. Nas indústrias, esse desconto seria de 5,8%. 

Com a aprovação da nova lei, os governadores de Estado acionaram a Corte pedindo a compensação dos prejuízos na arrecadação. Acre, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo receberam liminar favorável.

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