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STF deve julgar 38 ações com repercussão geral até junho

Decisões servirão para definir tese a ser aplicada em casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário

Por Da Redação
STF deve julgar 38 ações com repercussão geral até junho
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, no primeiro semestre deste ano, cerca de 38 ações com repercussão geral. O feito se dará a partir de um efeito multiplicador da decisão da Corte - quando a tese formulada pelos ministros sobre determinada matéria serve de base a todos os casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário.

Confira alguns destaques da pauta até junho de 2022:

- Para o mês de fevereiro, está previsto  o julgamento sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. O recurso extraordinário discute se é necessária a negociação. No mesmo mês, está em pauta a discussão sobre a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Além disso, a Corte também decidirá se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso o réu tenha sido absolvido em suposta contrariedade à prova dos autos.

- Na pauta de março, consta o o julgamento que trata da possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. O Código Penal que tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público também será julgado neste mês, juntamente com a discussão sobre o recurso extraordinário que trata da aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde firmado antes da entrada em vigor. 

- Em abril, a Corte julgará os embargos de declaração contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade. O tema reúne 8.541 processos paralisados. Também será discutido o recurso que analisa se a Constituição de 1988 recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que tipifica a exploração de jogos de azar. E ainda neste mês, o STF irá analisar o recurso extraordinário com agravo que trata da validade da norma coletiva de trabalho que suprime direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. Existem 62.365 processos suspensos sobre o tema. 

- No mês de maio, o STF deve decidir sobre o dever do Estado de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças até seis anos de idade.  Além desse processo, está prevista também a análise do recurso extraordinário que discute a regra do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que classifica como infração a recusa do motorista a se submeter ao teste do bafômetro.

- E na pauta de junho, o Plenário irá debater sobre a inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime. A pauta de junho será composta também de uma discussão a respeito do questionamento se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.

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