Supremo retoma julgamento da Lei de Improbidade Administrativa nesta quarta (17)

Corte avalia se as alterações feitas na lei podem ser aplicadas a casos em andamento e aqueles já definidos

[Supremo retoma julgamento da Lei de Improbidade Administrativa nesta quarta (17)]

FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (17), o julgamento sobre a Lei da Improbidade Administrativa. Na ocasião, a Corte avaliará se as alterações feitas no ano passado podem ser aplicadas a casos em andamento e aqueles já definidos.

Duas ações que contestam dispositivo que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade ainda podem ser analisadas pelo Plenário.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para que a lei não retroaja em casos passados, mas abriu uma brecha para aqueles agentes públicos que ainda são investigados ou que têm casos inacabado na Justiça.

Na prática, pelo voto de Moraes, a regra antiga da lei, que previa a responsabilização dos agentes públicos por atos culposos (sem intenção), não pode ser aplicada a casos que seguem em tramitação na Justiça, em qualquer instância, o que pode beneficiar uma série de agentes públicos e políticos com a ação na Justiça.

O ministro André Mendonça deu um voto mais amplo no sentido da aplicação da nova lei. Para ele, as novas regras devem ser aplicadas a todos os casos em andamento na Justiça (o que coincide com o entendimento de Moraes).

Além disso, no caso de condenação definitivas, Mendonça entendeu que a nova regra também pode ser aplicada (cabendo ao condenado recorrer à Justiça com uma ação rescisória para extinguir sua condenação).

Mendonça votou, ainda, para que os novos prazos de prescrição dos processos, que se tornaram mais curtos, se apliquem aos que estão em andamento.

Improbidade Administrativa

Improbidade Administrativa corresponde a atos de agentes públicos que danificam os recursos ou patrimônio do Estado, resultam em enriquecimento ilícito ou que são contrários aos princípios básicos da administração pública. Este ato ilegal tem caráter cível.

Ele pode ser cometido por agentes públicos, durante o exercício de função pública, e outras pessoas que participem ou se beneficiem da prática.


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