Teste rápido para Covid será coberto por planos de saúde, estabelece ANS

Agência recomenda utilização apenas por quem tiver entre o 1 e o sétimo dia de sintomas da doença

[Teste rápido para Covid será coberto por planos de saúde, estabelece ANS ]

FOTO: Reprodução/R7

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, nessa quarta-feira (19), que o teste rápido de antígenos para detecção de Covid, que fornecem resultado em até 15 minutos, está incluso no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. 

De acordo com o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, no momento da rápida expansão de casos pela Ômicron o “teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença”. Ele também ressaltou que o padrão ouro de diagnóstico ainda é o RT-PCR.

Além disso, no rol de cobertura obrigatória, entre os exames de detecção da Covid, também existem os testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais.

Como informou a ANS, a cobertura do teste de antígeno é obrigatória a pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que estejam entre o 1º e o 7º dia e que apresentem dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos.

Os menores de dois anos e indivíduos que tiveram teste com resultado positivo para Sars-Cov-2 num prazo de até 30 dias não são elegíveis para a realização do teste contactantes de pessoas com Covid. A ANS também retira a cobertura para a realização do teste para rastreamento, controle de cura ou fim do isolamento.


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