Política
Desembargador concluiu que não havia provas de que o ex-presidente cometeu crime ambiental
FOTO: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma multa no valor de R$ 10 mil que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) aplicou ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O auto foi lavrado pelo Ibama em março de 2012, quando Bolsonaro foi flagrado supostamente pescando na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
Na época, o então deputado federal foi fotografado no interior de um pequeno barco com uma vara de pesca ao lado. Com base na imagem, o Ibama instaurou uma investigação administrativa, que concluiu que não havia como demonstrar o eventual dano ambiental porque não havia peixes ou redes a bordo. O auto de infração foi extinto e a multa anulada.
No entanto, o órgão decidiu reabrir o processo administrativo e Bolsonaro foi multado em R$ 10 mil.
O processo criminal foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao analisar o acervo apresentado, concluiu pela inexistência de materialidade do crime imputado ao ex-presidente.
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto concordou com o argumento: “Consta do Relatório de Fiscalização: O acusado estava em pequena embarcação, próximo à Ilha de Samambaia, quando foi surpreendido em contexto de pesca rústica, com vara de pescar, linha e anzol. Não estava em barco grande, munido de redes, arrasto nem com instrumentos de maior potencialidade lesiva ao meio ambiente”, diz trecho da decisão, fazendo referência a voto da ministra Cármen Lúcia, do STF.
Comentários
Relacionadas
Veja Também
Gabriela Hardt foi substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba
Fique Informado!!
Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!