Tribunal de Contas dos Municípios rejeita conta da prefeitura de Buritirama de 2020
O ex-prefeito Judisnei Alves de Souza descumpriu o art.42 da Lei da Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nessa terça-feira (19), a conta da prefeitura de Buritirama, município situado a 766km de Salvador, referente a 2020. Os documentos são de responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza.
O ex-prefeito teria descumprido o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato.
Além disso, também foi identificada a não comprovação da aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; os repasses de recursos ao Poder Legislativo abaixo do limite constitucional, em descumprimento do art. 29-A da Carta Magna e a pendência de pagamento de multa vencida.
O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor. Cabe recurso à decisão.