Vídeo: Senado vai recorrer de decisão do STF que suspende desoneração da folha de pagamento

Pacheco criticou medida do ministro Zanin durante entrevista coletiva

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FOTO: Pedro Gontijo/Agência Senado

BRASÍLIA -- O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que o Senado vai recorrer, nesta sexta-feira (26), da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios.

Na quinta (25), Zanin atendeu a um pedido do Governo Federal, encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e suspendeu trechos da lei, aprovada no Congresso Federal, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. 

Na coletiva de imprensa nesta sexta, Pacheco relembrou que o Congresso aprovou uma série de propostas para aumentar a arrecadação em 2024, com o objetivo de cumprir a meta fiscal do governo.

“Ao longo do ano de 2023, aprovamos inúmeros projetos para a sustentação fiscal e orçamentária do Brasil”, disse o presidente do Senado. “Tudo isso, no final das contas, representou uma realidade para o Brasil, que é importante todos conhecerem, é uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase 80 bilhões de reais a mais de arrecadação em 2024 em comparação ao mesmo período de 2023, 8,36% a mais, já descontada a inflação. E esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte em casas em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos públicos e a proposta e planejamento do governo para o Brasil”, completou. 

Na decisão do STF, Zanin alega inconstitucionalidade da lei aprovada pelos senadores e deputados, sob o argumento de que o Legislativo aprovou a desoneração “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”. Pacheco, no entanto, rebateu a medida e afirmou que a premissa do ministro não é verdadeira. 

“Eu afirmo, como presidente do Senado, que esta premissa não é verdadeira” afirmou o senador. “Esse requisito invocado pela Advocacia-Geral da União como descumprido para justificar o acolhimento de uma ADI não procede, está materializado no processo legislativo e nas demonstrações que nós faremos ao Supremo Tribunal Federal através de uma medida que tomamos hoje, que é um recurso de agravo em relação a decisão do ministro Cristiano Zanin, justamente para demonstrar a realidade do que se apresenta, ou seja, a lei obedeceu o artigo 113 ADCT”, alegou. 

 "Nós não vamos desistir de defender os municípios do Brasil, de defender os setores da economia”, finalizou o presidente. 
 
Histórico 

Em 2023, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 334/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até o ano de 2027. O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os deputados e senadores, em uma terceira ação, derrubaram o veto presidencial. Apesar da investida do Legislativo, o Executivo elaborou e enviou a Medida Provisória 1.202/2023 no dia 29 de dezembro, pouco antes do recesso parlamentar. Depois, com a retomada dos trabalhos, a medida foi revogada. Agora, o governo decidiu judicializar a questão, agravando ainda mais a disputa entre o Legislativo e Executivo. 

O que é a desoneração? 

A desoneração (livrar de encargo ou tributo) da folha de pagamento foi aprovada em 2011, no governo da presidente Dilma Rousseff (PT), e contemplava três setores da economia: confecção, calçados e tecnologia da informação. A medida, que fazia parte do Plano Brasil Maior, lançado em 02 de agosto daquele ano, aconteceu após cobrança do setor empresarial, que se sentia impactado pelas ações econômicas adotadas pelo então presidente Lula, durante seu segundo mandato. 

Na época, o petista havia priorizado o mercado interno e não mais as exportações, como no primeiro governo. Quando Dilma assumiu, os empresários alegaram que o modelo então vigente não beneficiava o setor, dada a baixa participação da indústria no crescimento econômico do país.

Então, com o cenário econômico da época, Dilma adotou uma Nova Matriz Econômica (NME), com um conjunto de medidas que tentavam reduzir os custos das empresas nacionais, beneficiando o setor industrial e criando mais competitividade com as empresas internacionais (concorrência estrangeira). Com o passar dos anos, mais setores econômicos foram incluídos na desoneração. 

Mas como funciona esse imposto? A advogada tributarista Monya Pinheiro explica que toda pessoa jurídica que possui empregados e/ou prestadores de serviços autônomos têm a obrigação de pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mensalmente, a chamada Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). O valor, previsto na Lei 8.212/1991, é calculado ao aplicar o percentual de 20% sobre a folha de pagamento da empresa.

“A Lei 12.546/2011 prevê uma alternativa de recolhimento da contribuição previdenciária patronal para empresas de alguns setores da economia: ao invés de recolher 20% sobre a folha de pagamento, a contribuição é apurada sobre a receita bruta da empresa; por essa razão, a CPP passa a ser chamada de CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A CPRB varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta mensal, de acordo com a atividade da empresa”, detalhou a especialista. 

Quando foi aprovada, a desoneração estava prevista para terminar em 31 de dezembro de 2014, mas vem sofrendo sucessivas alterações legislativas que prorrogaram o prazo de vigência.

Confira mais no vídeo abaixo:

 


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