Webinar promove debate sobre possibilidade de candidaturas avulsas
Debate foi realizado por especialistas em direito eleitoral
O Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do Ministério Público Federal (MPF) realizou na quarta-feira (26), o Webinar "As Candidaturas Avulsas, a Democracia e a Constituição de 1988" para debater os diferentes aspectos que envolvem as candidaturas avulsas (sem filiação partidária) no sistema eleitoral brasileiro. Seria o caso do presidente Jair Bolsonaro que, até o momento, está sem partido.
O evento, que foi promovido em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e transmitido no Youtube da instituição, teve a participação do advogado especialista em direito eleitoral Rodrigo Terra Cyrineu que destacou que é preciso analisar três pontos para saber se é possível o reconhecimento da candidatura avulsa pela via judicial: a hierarquia das normas, o papel da jurisdição constitucional e a concepção do sufrágio passivo.
De acordo com o advogado, o fundamento jurídico substancial que autoriza a possibilidade de candidatura avulsa, a despeito de a CF/88 prevê como condição de elegibilidade a filiação partidária. “A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê como hipótese restritiva de elegibilidade apenas idade e condenação e diz que toda pessoa pode colocar seu nome à disposição”, disse Cyrineu.
Ainda durante o evento, o advogado afirmou que é válido e oportuno que o Supremo Tribunal Federal (STF) avance em sede de jurisdição constitucional e passe a reconhecer o direito das pessoas de se candidatarem sem estarem filiadas a um partido político.
Na conferência online, especialistas em direito eleitoral puderam debater, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/88), os diferentes aspectos que envolvem as candidaturas avulsas (sem filiação partidária) no sistema eleitoral brasileiro. O debate foi mediado pelo procurador regional Eleitoral em Mato Grosso, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, e pela procuradora regional Eleitoral do Paraná, Eloisa Helena Machado, ambos integrantes do Genafe e organizadores do evento.
Porém, a advogada especialista em direito eleitoral Marina Almeida Morais, que também participou do evento, divergiu da posição de Rodrigo Cyrineu e disse que a CF/88 é muito clara ao elencar a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. De acordo com Morais, o Pacto de São José da Costa Rica, utilizado na defesa da candidatura avulsa, foi aprovado por maioria simples do Congresso Nacional, e garantiu o status supralegal.
Já a doutora em direito do Estado e professora de direito constitucional e de direito eleitoral Eneida Desiree Salgado, sugeriu um experimento para amadurecer a discussão em torno da temática. “O que não dá é fazer uma reforma abrangente, que vai mexer com uma série de premissas e estruturas, entregando a chave do sistema para quem não tem legitimidade democrática para isso. Tenho várias ressalvas a toda mudança eleitoral realizada pelo Poder Judiciário, pois não o vejo como um bom regulador eleitoral”, concluiu.