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Reajuste na Mensalidade do Plano de Saúde Pode Ser Abusivo

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Reajuste na Mensalidade do Plano de Saúde Pode Ser Abusivo

Reajuste na Mensalidade do Plano de Saúde Pode Ser Abusivo

Reajustes nos planos de saúde podem gerar um embate constante entre consumidores e empresas do setor. A questão ganha relevância quando tais ajustes são percebidos como abusivos, acarretando em desequilíbrio contratual. Sob essa ótica, é importante compreender os mecanismos que regem esses reajustes e os limites impostos pela norma consumerista.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desempenha um papel crucial na regulação do setor, estabelecendo anualmente percentuais máximos para os reajustes dos planos de saúde caracterizados como individuais e familiares. No último exercício, o percentual máximo permitido foi de 9,63%.

Importante pontuar, porém, que mesmo nos casos de contratações empresariais, é possível questionar o percentual aplicado pelo plano, e para isso há diversos caminhos legais. No mundo jurídico, o importante é manter o equilíbrio contratual.

Estas limitações visam garantir a moderação e a previsibilidade nos aumentos, protegendo os consumidores contra práticas abusivas por parte das operadoras. Todavia, ainda assim, há empresas que praticam percentuais muito maiores que o permitido. 

As operadoras de plano de saúde costumam justificar o referido aumento como forma de equilibrar os custos e garantir a manutenção do serviço prestado, chegando a afirmar, por vezes, que a prática está autorizada pela ANS – o que normalmente é mentira.

E assim, quando tais reajustes extrapolam os limites da razoabilidade e oneram excessivamente o usuário, surge o questionamento sobre sua legalidade e abusividade, trazendo ao consumidor o sentimento de indignação.

Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao prever que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, coibindo práticas abusivas por parte das empresas.

A partir desta interpretação, conjugada com as demais previsões legais sobre o tema, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a abusividade de reajustes que não se embasem em critérios objetivos e transparentes, violando o princípio da boa-fé contratual. Decisões judiciais têm determinado a revisão de contratos e a restituição de valores pagos indevidamente pelos consumidores, fortalecendo a proteção dos direitos dos usuários.

Portanto, frente aos reajustes abusivos nos planos de saúde, é essencial que o consumidor conheça seus direitos e busque orientação jurídica especializada. A atuação do Poder Judiciário, aliada à observância dos preceitos do CDC e à regulação da ANS, representa uma importante salvaguarda contra práticas lesivas por parte das operadoras, assegurando a proteção dos direitos dos consumidores e a manutenção do equilíbrio contratual.

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