Moçambique aponta violação injustificada de resolução sobre cessar-fogo em Gaza

País desempenhou um papel central na aprovação da resolução

[Moçambique aponta violação injustificada de resolução sobre cessar-fogo em Gaza ]

FOTO: ONU/Eskinder Debebe

O embaixador de Moçambique na ONU, Pedro Comissário, afirmou que a continuidade dos combates em Gaza após aprovação da resolução da agência exigindo um cessar-fogo humanitário é injustificada. 

“É uma violação que não tem justificação, que apenas constitui um desafio à consciência geral da humanidade e constitui um desafio à própria Carta das Nações Unidas e, portanto, ultrapassa até a dimensão jurídica da implementação da própria resolução para atingir um foro de consciência da humanidade. O que isso quer dizer? Quer dizer que a humanidade, no seu todo, não aceita uma resposta desproporcional aos acontecimentos de 8 de outubro de 2023”, afirmou. 

Pedro Comissário disse que “os massacres perpetrados pelo Hamas no território israelense não são aceitáveis nem justificáveis”. No entanto, ele afirmou que a morte de mais de 32 mil pessoas em Gaza também é injustificável, até mesmo porque a maior parte “são crianças e mulheres”. 

“Não há nada na carta que autorize, à luz do artigo 51, que prevê a autodefesa dos Estados, não há nada que permita que haja carnificina de população civil inocente, a coberto do direito de autodefesa. E para além das pessoas, uma destruição de infraestruturas civis, o que é claramente inaceitável e condenado pelo direito internacional no seu todo”, disse Comissário. 

Na última segunda-feira (25), o Conselho de Segurança da ONU adotou uma resolução exigindo um cessar-fogo humanitário imediato em Gaza. Moçambique desempenhou um papel central neste processo, apresentando o texto em nome dos 10 Estados-membros eleitos do Conselho e liderando as negociações. 

Comissário enfatizou que  a implementação da decisão é obrigatória por todos os países do mundo, especialmente pelas partes em conflito.

“As decisões do Conselho são sempre obrigatórias e vinculativas. E dirigem-se não só aos 15 membros que compõem o Conselho, como também a todos os 193 Estados-membros. E, na verdade, podemos ir para além disso. As decisões são vinculativas mesmo para além do quadro da Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto, a responsabilidade primária do Conselho de Segurança é adotar a resolução, tomar a decisão sobre a resolução, e seguem-se os passos seguintes em que a responsabilidade fundamental é das próprias partes em conflito e das partes diretamente interessadas”

O representante moçambicano declarou ainda que embora esta obrigação esteja presente na Carta da ONU, a organização é composta por Estados “independentes, soberanos e que têm vontade e autonomia”, mesmo perante deliberações coletivas.  


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