MPF recomenda a Funai cancelamento de portaria que permite grilagem de terras indígenas

Procuradores dizem que portaria contraria a natureza do direito dos indígenas

[MPF recomenda a Funai cancelamento de portaria que permite grilagem de terras indígenas]

FOTO: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que seja anulada, imediatamente, a Instrução Normativa 9, de 16 de abril de 2020, publicada na edição de 22 de abril do Diário Oficial da União (DOU), que permite o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira.

A medida deve ser executada imediatamente após o recebimento, pelo presidente da Funai, da recomendação do MPF. O pedido também foi encaminhado à presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Direção-Geral do Serviço Florestal Brasileiro para que se abstenham de cumprir a instrução normativa da Funai, por inconstitucionalidade, inconvencionalidade e ilegalidade.

De acordo com  49 procuradores de 23 estados da federação, a instrução normativa emitida pela Funai “contraria a natureza do direito dos indígenas às suas terras como direito originário e da demarcação como ato declaratório”, fundamento inscrito na Constituição brasileira, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e reconhecido por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Cortes internacionais.

O repasse de terras particulares, que são consideradas pelo ordenamento jurídico brasileiro como indígenas, além de ilegal e inconstitucional, pode caracterizar improbidade administrativa dos gestores responsáveis por emitir a instrução normativa 9, o que os tornaria incursos nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa, como a cassação de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, e multas.


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