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O cupim da República

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O cupim da República

O cupim da República

Ninguém mais desconhece que a operação Lava Jato está morta e sepultada. A celebração das exéquias consiste numa cerimonia pagã da encomendação do corpo, daquela que foi a uma espetacular e impensável conquista do povo brasileiro.

Não resta pedra sobre pedra no meticuloso ofício de restaurar a casa de cupim que infestava o país. Da obra gigantesca e engenhosa de que se ocuparam os ministros da suprema corte e a corte política do país redundou as mais extravagantes invencionices.

Entre elas a anulação de provas dos crimes praticados, a devolução de bilhões de reais aos assaltantes do país, a suspensão das multas bilionárias estabelecidas em acordos de leniência legalmente firmados, os benefícios judiciais estendidos ao crime organizado, enfim a solerte e miserável confirmação de que o crime compensa. 

Para fechar com chave de ouro a inacreditável restauração do crime e do criminoso transferiu-se da cadeia o principal mentor deste cenário de horrores morais, para instala-lo na mais alta magistratura do país: a presidência da república. 

Tudo isso ao arrepio da lei e da Constituição, da Constituição promulgada em 1988 e que veio a lume para ser o “documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isto se cumpra!”, nas palavras de Ulysses Guimarães, proferidas no ato da promulgação da nossa lei maior.

A profecia, todavia, não se concretizou. A Constituição está  em frangalhos, convertida em letra morta por quem incumbe zelar pela sua aplicação, ao invés de patrocinar os  horrores já mencionados.

Muitos, ainda que rebelados em face o atual estado de coisas, preferem considerar a Constituição, inadequada, prolixa, exagerada em seus infindáveis cometimentos, como se ela não fosse parecida em muitos aspectos às Constituições de outras democracias  Ocidente. 

Somos herdeiros, neste particular, da tradição jurídica dos portugueses, nossos colonizadores, os quais exibiram em seu ordenamento legal o mesmo gosto pelos detalhes. Basta olhar as Ordenações Manuelinas que vamos nelas encontrar estes traços culturais, também visíveis no gongorismo do  jesuíta Antônio Vieira.

A tradição histórica anglo-saxã é diametralmente oposta a  que encontramos nos povos ibéricos. O constitucionalismo inglês deriva da Magna Carta de 1215, marco em que os bretões impuseram ao Rei D. João, o princípio até hoje em voga: no taxition, without represention”. Coroou a sua Constituição sintética com a Revolução Gloriosa de 1688 que sepultou o absolutismo na Inglaterra e inaugurou a monarquia constitucional.

Na mesma trilha seguiu os Estados Unidos da América, herdando do país colonizador a mesma cultura principialista  para, após a Independência, promulgar a Constituição de 1787, dando origem a uma república federativa, cuja Constituição sofreu, em mais de duzentos anos  de  existência, apenas 27 emendas. A Constituição norte americana enfatiza os direitos individuais e as liberdades civis, porém é preciso salientar que o federalismo ali implantado transferiu aos Estados, aos Condados e aos Municípios a elaboração de uma enxurrada de leis que fazem daquele país um dos mais legisferantes do planeta.

Realmente, a nossa Constituição tem exageros e um tamanho descomunal. Talvez, o constituinte assim procedeu para compensar os anos que a Nação esteve sob um regime  autoritário, o que não impede de  corrigir o seu  texto, através do poder  derivado concedido ao Congresso Nacional.

Convém ressaltar, todavia, que a Constituição Cidadã é o único porto seguro para a navegação democrática que precisa seguir o seu curso, a fim de impedir a continuidade do regime totalitário que está sendo implantado no país. Soldar a unidade democrática é o único meio de sairmos do impasse político institucional em que estamos mergulhados.  
 

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