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AL-BA aprova projeto de lei que reescalona o cronograma de pagamentos da dívida da Bahia com a União

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AL-BA aprova projeto de lei que reescalona o cronograma de pagamentos da dívida da Bahia com a União

Quatro projetos de lei do Executivo estavam travando a pauta

Por Da Redação
AL-BA aprova projeto de lei que reescalona o cronograma de pagamentos da dívida da Bahia com a União
Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, projeto de lei que reescalona o cronograma de pagamentos da dívida da Bahia com a União, conforme previsto no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 – Covid-19. 

A medida permite um alívio fiscal aos orçamentos estaduais onerados com as despesas extras (e redução de receitas) geradas pelo combate à pandemia.

O projeto de nº 24.001 foi encaminhado ao Legislativo pelo governador Rui Costa e estava sob pedido de vistas da bancada oposicionista formulado pelo deputado Alan Sanches (DEM).

A sessão plenária da ALBA foi virtual, com os parlamentares discutindo e apresentando seus votos através do Sistema de Deliberação Remota (SDR). O presidente Nelson Leal (PP) registrou a unanimidade existente entre os parlamentares dos blocos do governo e da oposição com relação às matérias relacionados com a Covid-19 e deverá convocar outra sessão extraordinária no início da semana para seguir apreciando as matérias em pauta.

Quatro projetos de lei do Executivo estavam travando as votações, sendo este o segundo a ser aprovado.

Ainda durante a sessão, o deputado Nelson Leal leu o requerimento do governador Rui Costa, solicitando a retirada do PL nº 24.002/2020, que permite a remissão parcial e redução de juros e multas de débitos tributários de ICMS, só que relacionados a glosas de créditos fiscais de contribuintes que exerçam as atividades econômicas de extração e refino de petróleo e gás natural.

O líder da bancada da maioria, deputado Rosemberg Pinto (PT), apelou aos oposicionistas para que a pauta fosse de uma vez destravada, pois a retirada de uma matéria seria um gesto nesse sentido, mas os integrantes do bloco da minoria, através de ato do deputado Tiago Correia (PSDB) rejeitaram a proposta e formalizaram novo pedido de “vistas” – desta vez ao projeto nº 24.003/2020, uma proposta que trata da remissão parcial e redução de multas e acréscimos moratórios de débitos tributários do ICMS, relativos à glosa de créditos fiscais.

O deputado Rosemberg Pinto, na defesa que fez em prol de um acordo para acelerar as votações, lembrou que “o projeto ia de encontro a um clamor do setor empresarial do ramo varejista, sobretudo o de supermercados”, segmento que anseia por um alívio de caixa nesse período de turbulência na economia e retração nos negócios.

O relator da matéria, deputado Vitor Bonfim (PL), apresentou seu parecer ao plenário virtual com uma emenda formal, que não altera fundamentalmente o projeto, pois apenas muda a data para pagamento do débito, de “até 30 de novembro de 2020” para “até 29 de dezembro de 2020”.

Mas a alteração ensejou o pedido de vistas do deputado Tiago Correia, que dispõe de 48 horas para devolvê-la ao plenário, o que adia a deliberação para a próxima segunda-feira.

Durante a sessão virtual houve, uma tentativa do deputado Marquinho Viana (PSB) de apressar a votação do projeto de decreto legislativo da Mesa Diretora da ALBA que prorroga até o final do exercício o prazo para reconhecimento do “estado de calamidade pública” dos municípios baianos em função da pandemia.

As cidades com população superior a 200 mil habitantes já tiveram seus decretos com data fixada em 31 de dezembro desde o início da luta contra a Covid-19, o prazo para os demais foi de 90 dias (prorrogados por outros 90).

Só o decreto legislativo, que recebeu o número 2.922/2020, regularizará a situação fiscal das prefeituras que precisaram flexibilizar seus orçamentos para o enfrentamento da crise sanitária – evitando rejeição de contas e outras penalidades. Mas a inversão de pauta solicitada pelo deputado do PSB não é possível, conforme esclareceram o presidente Nelson Leal e o líder Rosemberg Pinto, pois o “sobrestamento” da pauta é determinado pela Constituição Estadual, não se tratando, portanto, de mera questão regimental.

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