Barroso critica decisão de afastamento de magistrados da Lava Jato

Ministro votou pela revogação e defendeu atuação dos desembargadores

[Barroso critica decisão de afastamento de magistrados da Lava Jato ]

FOTO: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Roberto Barroso, fez críticas à decisão de afastar magistrados que atuaram em casos da Operação Lava Jato. Ele votou pela revogação do afastamento e pediu vista na análise de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).

“Considero que foi medida Ilegítima, arbitraria e desnecessária o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a esse plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF”, declarou.

A decisão pelo afastamento foi tomada na segunda-feira (15) pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Ele afastou das funções os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt (atual e ex-titular da Vara da Lava Jato em Curitiba) e pelos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Durante o voto, Barroso defendeu a atuação dos desembargadores e da juíza Gabriela Hardt. Barroso votou pela revogação de todos os magistrados. Sobre a magistrada, disse que ela é acusada pela homologação de acordo feita em 2019, que “não se trata de um fato minimamente contemporâneo para se tornar urgente o afastamento”.

“[Essa juíza] que todos dizem ter reputação ilibada, ser dedicadíssima, seríssima, não é uma pessoa que, no meio jurídico, quem é do ramo, eu fui advogado 30 anos, todo mundo sabe quem é quem”, declarou.

“Quando o juiz é incorreto, tem má fama, todo mundo sabe. Essa moça não tinha absolutamente nenhuma mácula sobre a carreira dela, para ser sumariamente afastada, depois de, pelos mesmos fatos o próprio CNJ já ter arquivado, Ai desarquivaram, houve 8, 9 , 10 votos e pararam o jogo. A acusação contra essa moça é de haver homologado um acordo. Ato jurisdicional típico”.


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