/

Home

/

Notícias

/

Brasil

/

Saiba quem são os magistrados afastados pelo CNJ e suas irregularidades em ações da Lava Jato

Notícias
Brasil

Saiba quem são os magistrados afastados pelo CNJ e suas irregularidades em ações da Lava Jato

Todas as decisões são do corregedor Luís Felipe Salomão

Por Da Redação
Saiba quem são os magistrados afastados pelo CNJ e suas irregularidades em ações da Lava Jato
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou dois desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, e dois Juízes de Curitiba em apuração de possíveis irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato. 

A decisão é do corregedor Luís Felipe Salomão, com base em uma auditoria feita na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele considerou que quatro magistrados cometeram irregularidades em suas atuações em processos da Lava Jato, como prevaricação e desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os desembargadores e juízes afastados são: 

Gabriela Hardt: juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba que substituiu a função antes desempenhada por Sergio Moro;

Danilo Pereira Júnior: atual juiz titular da 13ª Vara, mas que teve analisada sua participação em julgamento do TRF-4;

Thompson Flores: desembargador do TRF-4;

Loraci Flores de Lima: desembargador do TRF-4.

Em sua decisão, Luís Felipe Salomão afirmou que os magistrados atuaram com motivação pessoal e não apenas técnica em suas decisões. Para Salomão, Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior desrespeitaram decisões do STF "de forma deliberada" e reiterada.

Os três foram responsáveis pela suspeição do então juiz da 13ª Vara, Eduardo Appio (considerado desafeto de Sergio Moro), no mesmo dia em que o STF anulou provas usadas para afastá-lo do cargo.

Para o corregedor, os desembargadores propositalmente ignoraram decisões do STF proferidas sobre o caso pelo então ministro Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça e Segurança Pública) e Dias Toffoli.

Já a juíza Gabriela Hardt foi afastada por burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e burlar decisões do Supremo, segundo decisão de Salomão. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário
Eu li e aceito osPolítica de Privacidade.
© 2018 NVGO
redacao@fbcomunicacao.com.br
(71) 3042-8626/9908-5073
Rua Doutor José Peroba, 251, Civil Empresarial, 11º andar, Sala 1.102