Barroso estende decisão que suspende despejos e desocupações até final de junho

Ministro pede que Congresso avalie transição pós-pandemia sem risco de crise humanitária

[Barroso estende decisão que suspende despejos e desocupações até final de junho]

FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 30 de junho a vigência de lei aprovada pelo Congresso Nacional que prevê a suspensão dos despejos e as desocupações devido à pandemia da Covid-19.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (30), válida tanto para áreas urbanas quanto rurais, o ministro destacou que o papel do STF sobre a temática deve se esgotar em razão da superação da pandemia.

Barroso, no entanto, fez um apelo ao Congresso para que delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e afirmou estar preocupado com o cenário pós-pandemia. Segundo o ministro, é preciso que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse gere uma situação de crise humanitária no Brasil.

"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, afirmou. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Além disso, Barroso destacou que, mesmo com melhora do cenário da pandemia no país, em razão da vacinação e da redução do quantitativo de óbitos e de novos casos, ainda não se tem um cenário de normalização. Mesmo com a tendência de queda, existe ainda um número considerável de mortos e contaminados todos os dias.

O ministro avalia que, no cenário socioeconômico, a medida é urgente, já que existem ao menos 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação.

Contexto

O pedido de extensão do prazo foi do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ADPF 828, do Partido dos Trabalhadores (PT), junto a outras entidades da sociedade civil. Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, que estendeu os efeitos da decisão até 31 de março de 2022.

Extensão do prazo para área rural

Na nova decisão, o ministro também manteve a extensão dos efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis situados em áreas rurais. No entendimento de Barroso, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.


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