Brasil
Benefício emergencial equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego
FOTO: Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (18), a Lei 14.058/2020, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
De acordo com a lei, as instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, estão autorizadas a abrirem contas sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas de manutenção. Agora, o trabalhador também tem direito a três transferências eletrônicas e a um saque ao mês, também sem custo. O dinheiro do benefício que não for movimentado na conta social depois de 180 dias será devolvido à União.
A medida também assegura o recebimento do BEm na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. Para isso, o trabalhador deve autorizar o empregador a informar os seus dados bancários.
Benefício
O benefício emergencial equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. Em agosto, Bolsonaro prorrogou o prazo do programa, que será de 180 dias.
Ainda segundo a lei, as instituições financeiras não podem efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício.
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