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Comissão de Segurança Pública do Senado aprova porte de arma para policiais legislativos nos estados

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Comissão de Segurança Pública do Senado aprova porte de arma para policiais legislativos nos estados

O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente sobre o projeto

Por Da Redação
Comissão de Segurança Pública do Senado aprova porte de arma para policiais legislativos nos estados
Foto: Agência Brasil

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na última terça-feira (16), o projeto de lei que permite porte de arma de fogo aos policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente sobre o projeto.

O projeto, que é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), muda o Estatuto do Desarmamento, que atualmente só permite o porte aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. Segundo o relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), é preciso existir simetria no direito ao porte de arma entre as polícias responsáveis pela segurança das Casas legislativas do país.

“Não há nenhuma razão para que os [policiais] do Congresso possam e os dos estados e do Distrito Federal não possam. É uma extensão lógica. Preferível seria que não houvesse nem necessidade da polícia legislativa, mas os fatos demonstram: é preciso que haja segurança, uma segurança adequada. No ”adequado” entra o equipamento”, afirmou Amin. 

O texto também dispensa exigências previstas no estatuto como comprovação de idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para que os policiais legislativos estaduais, distritais e federais para o manuseio de arma de fogo. 

O relator fez apenas uma emenda de redação ao texto, trocando a expressão “órgãos policiais” por “polícias legislativas”. Segundo ele, a mudança serve para deixar mais claro que a permissão de porte de arma de fogo refere-se apenas aos policiais legislativos, e não a outros servidores, comissionados, terceirizados ou vinculados a áreas administrativas.

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