Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

Medida considera a necessidade de evitar aglomerações

[Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito]

FOTO: Reprodução/ G1

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação que amplia e interrompe os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito brasileiro, diz o Contran.

Confira as mudanças anunciadas pelo Contran:

No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;

A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;

O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

Defesa de autuação;
Recursos de multa;
Defesa processual;
Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
Para identificação de condutor infrator.


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