Coronavírus
Medida considera a necessidade de evitar aglomerações
FOTO: Reprodução/ G1
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação que amplia e interrompe os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito brasileiro, diz o Contran.
Confira as mudanças anunciadas pelo Contran:
No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
Defesa de autuação;
Recursos de multa;
Defesa processual;
Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
Para identificação de condutor infrator.
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