Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF

Intervenção sindical estimula o diálogo, mas sem estabelecer condições, destacam ministros

[Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF]

FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (8), que demissões em massas precisam passar por negociações coletivas com a categoria. Essa abertura, no entanto, não significa que as demissões em massa precisam ser aprovadas previamente pelos sindicatos ou por um acordo. No entendimento dos ministros, o parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo para analisar se a decisão será válida.

A proposta foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguida pela maioria do STF. O entendimento do STF foi de que "A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.

O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo provimento do recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa. Na ocasião, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento e, em sentido contrário, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem não deve haver uma vinculação propriamente dita, mas o dever de negociar.

Em voto-vista apresentado hoje, na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli se uniu à divergência, por entender que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais. Assim como Barroso, Toffoli observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.


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