/

Home

/

Notícias

/

Política

/

Governo do RS prorroga para 2023 prazo para imóveis se adequarem à Lei Kiss

Notícias
Política

Governo do RS prorroga para 2023 prazo para imóveis se adequarem à Lei Kiss

Medida não vale para casas noturnas, que são consideradas empreendimento de alto risco em função da aglomeração de pessoas

Por Da Redação
Governo do RS prorroga para 2023 prazo para imóveis se adequarem à Lei Kiss
Foto: Reprodução

Decreto da Casa Civil do governo gaúcho prorrogou em quatro anos o prazo para adequação de edificações públicas ou privadas à Lei Kiss. A data limite prevista inicialmente era esta sexta (27). As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado no último dia 22.

O aumento de prazo não vale para casas noturnas, que são consideradas empreendimentos de alto risco em função da aglomeração de pessoas, como explica o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Carlos Eduardo Bonfanti. Estes locais já devem estar com o alvará em dia para funcionarem.

Empresários vinham pedindo uma nova data, alegando demora para aprovação e gastos envolvidos nas intervenções. A lei prevê a obrigação do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) e do alvará, e caso o empreendimento não tenha, os imóveis passam a ser considerados irregulares, passíveis de multa e de fechamento.

"Muitos desses prédios não conseguiram se adequar à legislação. Houve movimento de entidades, como a Fiergs e a Federasul, que solicitaram prazo maior para que pudessem se adequar", afirma Bonfanti. O assunto foi submetido ao Conselho Estadual de Prevenção de Incêndio.

A lei estadual foi aprovada em 2013, depois da tragédia que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do estado.

O texto estabelece os padrões de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em edificações e áreas de risco, tanto públicas quanto privadas. Há também uma lei nacional, sancionada em 2017, com normas de prevenção de incêndio.

O decreto ainda prevê que a análise do PPCI deve ser concluída em até dois anos, a partir do próximo dia 28 de dezembro. Depois de aprovado, o estabelecimento deverá ter obtido o alvará até o prazo final, 27 de dezembro de 2023.

Também fica estabelecido que até o dia 27 de março de 2020, os prédios devem possuir itens mínimos de segurança, que são extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, independentemente de terem encaminhado o PPCI ou não.

O coronel ainda afirma que não há uma estimativa oficial de quantos pedidos de análise de PPCI há pendentes no estado. Somente em Porto Alegre, esta média fica em torno de 900 por mês.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário
Eu li e aceito osPolítica de Privacidade.
© 2018 NVGO
redacao@fbcomunicacao.com.br
(71) 3042-8626/9908-5073
Rua Doutor José Peroba, 251, Civil Empresarial, 11º andar, Sala 1.102