Governo publica regulamentação da tarifa de escassez hídrica
Decreto prevê arrecadação extra para cobrir gastos com geração de energia elétrica em termelétricas
O Governo Federal publicou, na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico devido à escassez hídrica.
Entre as medidas que constam no decreto nº 10.939, está a arrecadação de recursos por meio de uma tarifa extraordinária de energia elétrica para cobrir gastos extras causados pelo acionamento de usinas termelétricas.
O texto prevê a criação e gestão da Conta Escassez-Hídrica pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) que tem como objetivo receber “recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica”, destinados às empresas de distribuição de energia.
Apesar das chuvas que estão ocorrendo no país, a bandeira escassez hídrica, em vigor desde setembro de 2021, deve durar até abril de 2022. O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirma que o valor de R$ 14,20 para cada 100 kWh consumidos serve para pagar a geração de energia excepcional, realizada no ano passado.
A definição do limite de captação e os valores a serem pagos às distribuidoras para custear a energia extra contratada das termelétricas de modo a evitar um racionamento será definido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O valor será homologado mensalmente.
Ainda segundo a publicação, caso haja insuficiência de recursos para o pagamento das operações financeiras “será suprida mediante quotas extraordinárias a serem recolhidas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, observada a regulação da Aneel”.
O texto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pela secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Fátima Dadald Pereira.