IRPF 2022: Mais de 5 milhões de contribuintes já entregaram as declarações

Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para declararem o Imposto de Renda, caso contrário estará sujeito a multa

[IRPF 2022: Mais de 5 milhões de contribuintes já entregaram as declarações ]

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal informou que já recebeu 5.154.440 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022 (sob o ano-calendário de 2021) de todo o Brasil.  

O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia, ficando indisponível somente entre 1h e 5h. Os contribuintes têm até as 23h 59 min de 29 de abril para  acertarem as contas com o Fisco. Quem não declarar dentro deste prazo estará sujeito à multa que vai de R4 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

O site da Receita Federal conta com um conjunto de informações completas instruindo o preenchimento correto do documento, além de regras sobre o que deve ser lançado como dedução.

Caso o contribuinte opte pelo modelo completo poderá usufruir de deduções de até R$ 2.275,08 por dependente e de até R$ 3.561,50 em virtude de gastos com educação. As despesas com saúde não possuem limite para dedução. 

Os contribuintes que enviarem a declaração simplificada receberão desconto máximo de R$ 16.754,34.

Cem anos do IRPF

Neste ano, o IPRF completa cem anos e apresenta duas grandes novidades. A primeira delas é a possibilidade de apurar o imposto devido e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) sem sair de casa, através do Pix. Esse meio de pagamento também poderá ser usado para receber a restituição, caso a pessoa tenha direito.

Mas atenção: não será permitido requisitar o pagamento por meio de chave aleatória, e-mail ou telefone. O crédito será feito na conta bancária vinculada ao CPF do declarante.

A segunda mudança se refere à possibilidade de declaração pré-preenchida por todas as pessoas com contas no portal ou no aplicativo Gov.br, com níveis ouro e prata, em qualquer uma das plataformas - on-line, pelo e-CAC; no programa baixado no computador; ou no celular.

A partir dessa ferramenta, o formulário é automaticamente preenchido com informações que já estão na base de dados da Receita Federal, por terem sido acrescentados em anos anteriores — como imóveis declarados no IRPF 2021 —, ou por terem sido informados por outras pessoas ou empresas — por exemplo, a empresa onde a pessoa trabalha ou um médico que tenha visitado em 2021.

Vale ressaltar que mesmo com essa novidade que agiliza o processo de preenchimento das informações, é de inteira responsabilidade do contribuinte a checagem das informações, a correção delas e, também, o acréscimo do que for necessário.


Comentários

Relacionadas

Veja Também

Fique Informado!!

Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!