Mulher flagrada com maconha tem sentença anulada pelo STF

Condenação era de seis anos e nove meses

[Mulher flagrada com maconha tem sentença anulada pelo STF]

FOTO: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença de seis anos e nove meses de uma mulher que foi presa em flagrante com 1 grama de maconha. 

No entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a condenação da mulher por tráfico de drogas “fere gravemente os princípios da proporcionalidade, da ofensividade e da insignificância”.

Além disso, o ministro também alegou que "a conduta não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, segurança ou saúde pública" e que "não houve indícios de que a mulher teria anteriormente comercializado uma quantidade maior da droga".

O relator também observou que o STF tem entendido que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico, ainda que a droga seja em menor quantidade. Porém, Gilmar Mendes considerou que a jurisprudência deve avaliar a criação de novos critérios para separar o crime de tráfico de grande porte de drogas em comparação com pequenas quantidades, em que a pessoa utiliza as drogas apenas em razão do próprio vício.

Crime
A ré havia sido condenada pelo crime de tráfico pela 1ª Vara de Bariri, no interior de São Paulo e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A Defensoria Pública paulista então solicitou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a desproporção da pena aplicada.


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