Tecnologia
Os ministros defendem que tanto as mensagens recebidas quanto enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios
FOTO: Agência Brasil
As capturas de tela do WhatsApp Web, conhecidas como print screen, não devem mais servir como uma suposta prova, como afirmou na última quinta-feira (17) a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Desde o ano passado, a Corte já havia dado uma decisão semelhante.
Os ministros defendem que tanto as mensagens recebidas quanto enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios e, logo, o print pode não conter a conversa inteira. "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.
"As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.
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