Proteção de Dados. E fiscalização?

Confira nosso editorial desta segunda-feira (21)

[Proteção de Dados. E fiscalização? ]

FOTO: Reprodução / Agência Brasil

Entrou em vigor na última sexta-feira (18) a Lei Geral de Proteção de Dados. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil e, ao menos no papel, sugere maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 

A LGPD é contemporânea e complementar ao Código de Defesa do Consumidor, vigente desde 1990, e não à toa é um tema – a proteção de dados – já há cerca de uma década muito bem tratado como lei na Europa.

O ambiente online precisa, mesmo, de ordem, e o consumidor que trafega por lá deve ter sua privacidade respeitada.

A lei estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir e, como exceção, segundo a lei, só podem ser armazenados sem consentimento os dados indispensáveis para “cumprir a lei ou para proteger a vida e a saúde do cidadão”. 

Para fazer valer os anos de debates e a importância da LGPD, é pontual que se tenha fiscalização de sua aplicação. Fiscalizar se as empresas iniciarão processo de adequação das novas exigências, por exemplo, como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários. 

Mas ainda pesa contra a lei o fato que ainda sequer existe um órgão responsável por fiscalizar as regras. Punição para que negligenciar as mudanças, então, só em 2021 (a lei entrou em vigor, mas as sanções administrativas começam a valer apenas em 1º de agosto do próximo ano). A LGPD engatinha, e requer o cuidado de todos para fazer o mecanismo funcionar.


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