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Sanitarização nas eleições

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Sanitarização nas eleições

Confira o editorial desta sexta-feira (11)

Por Da Redação
Sanitarização nas eleições
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020 foi lançado esta semana pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em função da pandemia da covid-19, o tribunal estabeleceu um protocolo com medidas preventivas para eleitores e mesários que trabalharão no pleito, que será realizado em novembro – dia 15, em primeiro turno e 29 de novembro, em um eventual segundo turno. 

É evidente que não há segurança sanitária absoluta para evitar contaminações nos locais de votação, mas os riscos podem ser diminuídos com as medidas adotadas pelo órgão eleitoral. 

De acordo com o Plano, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância indicada no documento do TSE é de um metro entre as demais pessoas. O órgão recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Específico para os mesários, a recomendação do Plano é trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente.

Além disso, mesários e eleitores que estiverem com sintomas da covid-19, ressalta o TSE, não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

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