TSE determina pela segunda vez que campanha do Bolsonaro interrompa impulsionamento do site Lulaflix

Em 18 de setembro, o TSE já havia designado decisão

[TSE determina pela segunda vez que campanha do Bolsonaro interrompa impulsionamento do site Lulaflix]

FOTO: Marcello Casal JR/Agência Brasil

Mais uma vez, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) interrompa o impulsionamento do site “Lulaflix”.

A Corte aplicou multa de R$ 60 mil por violação das regras que tratam da divulgação de conteúdos durante as eleições; R$ 5 mil por desrespeito às regras de propaganda eleitoral na internet; e R$ 10 mil por descumprimento de decisão judicial.

Bucchianeri fixou prazo de 24 horas para que a campanha de Bolsonaro comunique o domínio do site à Justiça Eleitoral como uma de suas páginas oficiais de campanha, sob pena de retirada do conteúdo do ar.

A decisão atendeu a um pedido de análise da Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula/Alckmin, contra Bolsonaro e sua campanha.

Em 18 de setembro, o TSE já havia proibido o impulsionamento do site e fixado prazo de 24 horas para que os representados informassem o domínio como uma de suas páginas oficiais de campanha.

A decisão, porém, não foi cumprida, havendo assim um flagrante desrespeito à Justiça Eleitoral.

De acordo com a ministra, as regras eleitorais que exigem comunicação prévia à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico de sites, blogs, redes sociais, pelos candidatos, não ofendem a liberdade de expressão, pois não possuem “a finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.


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