/

Home

/

Notícias

/

Editorial

/

A desoneração de custos do transporte urbano e o impasse entre a Prefeitura e a Câmara

Notícias
Editorial

A desoneração de custos do transporte urbano e o impasse entre a Prefeitura e a Câmara

Por Da Redação
A desoneração de custos do transporte urbano e o impasse entre a Prefeitura e a Câmara
Foto: Divulgação

O impasse relacionado ao projeto de lei de isenção do ISS e da taxa da Arsal, existente entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura, realçado, de um lado,  por cenas de pregação de autonomia e independência por parte de vereadores e, de outro, por atos de equivocada pressão por membros do executivo municipal para que a aprovação ocorra, exige ser solucionado pelo bom senso e pelo diálogo, sem as politiquices e tramoias do tipo “por em votação em momentos inadequados”,  “discursismos” baratos e falsas susceptibilidades feridas para inglês ver.

Relembrando o assunto,  sabe-se que o transporte urbano por ônibus é objeto de uma concessão simples, segundo a qual as receitas obtidas para a cobertura de suas despesas e investimentos advém, exclusivamente do usuário, não estando previsto, diferentemente do caso do Metrô, nenhum tipo de subsídio pago pelo Município.

Os estudos de custos e demanda de passageiros pagantes para a revisão tarifária prevista no Contrato de Concessão encomendados pela Prefeitura junto a empresas especializadas indicaram em suas conclusões que a tarifa de remuneração deveria corresponder a quatro reais e doze centavos abrangendo tal definição a renovação da frota circulante com a incorporação, ao longo de determinado cronograma, de 1000 ônibus com ar condicionado.

Dentro desse quadro, seguindo uma tendência natural de desoneração de custos do transporte urbano e visando estabelecer uma tarifa mais módica para a população, o prefeito ACM Neto admitiu reduzir a tarifa a quatro reais, mediante proposta de isenção do ISS e da Taxa da Arsal,  a ser encaminhada mediante projeto de lei para a apreciação da Câmara.

A isenção pretendida, de caráter temporário porquanto vigorará até a próxima revisão dos custos tarifários programada para o final de 2020, corresponde a 2,5 por cento das receitas mensais auferidas em razão da concessão. É certo que a isenção, a redução de impostos ou a concessão de subsídios de qualquer espécie depende de aprovação pela Câmara Municipal em razão de disposição expressa da  lei Orgânica Municipal cabendo-lhe aferir, no pleno exercício da sua competência a sua legalidade e vantagens para a população.

Nesse contexto, é certo, porém, que a não aprovação da referida isenção afetará a equação econômica financeira que resultou na tarifa de quatro reais estabelecida, o que exigira novos ajustes, estudos e negociações que poderão importar no aumento das passagens ou na redução das obrigações conferidas as concessionárias entre as quais, a de renovação da frota, o que não parece razoável dado o seu estado atual  de envelhecimento dos ônibus em circulação.

É certo que A Prefeitura e as Concessionárias ajustaram suas divergências e sob a coordenação do Ministério Público construíram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que expressa uma reestruturação da Concessão. A Câmara não pode reclamar de que não participou da discussão do TAC para aprová-lo, porque não é da natureza da sua atuação intervir nesses atos. Cabe-lhe, por maioria dos seus membros, no exercício da sua precípua competência, aprovar ou não a desoneração de custos pretendida, discutindo em suas comissões e em plenário sob a legalidade e conveniência política da aprovação do projeto de lei de isenção apresentado com as justificativas encaminhadas pela Prefeitura  e, arcando, naturalmente, com as consequências políticas da decisão que vier a adotar.

Nesse caso, arroubos de independência e pressões discursivas de nada servem e devem ser evitados cabendo prevalecer o diálogo e o bom senso nesta questão que afeta um serviço essencial a população. O povo, certamente agradecerá.

Notícia anterior
Crime e castigo
Próxima notícia
Trapalhada sem graça

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário
Eu li e aceito osPolítica de Privacidade.
© 2018 NVGO
redacao@fbcomunicacao.com.br
(71) 3042-8626/9908-5073
Rua Doutor José Peroba, 251, Civil Empresarial, 11º andar, Sala 1.102