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Desafio da proteção a dados pessoais

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Desafio da proteção a dados pessoais

Por Editorial
Desafio da proteção a dados pessoais
Foto: Reprodução

Dentro do Mercosul, o Brasil foi o último país a sancionar uma lei para resguardar – ou minimamente tentar – dados pessoais dos cidadãos, como CPF, endereço e telefone, que ainda circulam livremente pela internet como produto de comércio absolutamente irresponsável de empresas e organizações, além da exposição sem autorização em buscadores na rede. 

A lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas entra em vigor em agosto de 2020. Foram cinco anos de debates no Congresso e sancionada ano passado, ainda no governo de Michel Temer. Na teoria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem embasamento e substância para ser tão relevante e essencial como é o Código de Defesa do Consumidor. É, ainda, o ponta pé inicial para que se fortaleça o Marco Civil da Internet, hoje muito brando para de fato ser regulatório. 

A privacidade, em tempos sombrios de fake news e telemarketings que incessantemente ligam em qualquer hora do dia, é um oásis. Não deveria ser assim. 

A tecnologia em expansão permitiu as mais sórdidas estratégias para chegar ao consumidor ou público-alvo, cuja invasão aos dados pessoais para fazer uma ação cada vez mais precisa é, no entanto, uma dinâmica que destroça o conceito de indivíduo. 

Jogar sem escrúpulos a vida privada na esfera pública é violentar ao menos um século de história, quando enfim a sociedade percebeu que a existência e o sentido de comunidade também eram possíveis nas horas consigo mesmo, a partir de atividades, sentimentos e costumes próprios. 

Alguns direitos básicos que dizem respeito aos tempos modernos da vida na era digital enfim serão garantidos. O desafio, por parte das empresas e também da Casa Civil (que deverá fiscalizar tudo), vai ser montar estrutura interna que demonstre funcionalidade, junto à capacitação formal de pessoas capazes de produzir a parte burocrática, estrutura de recebimento de denúncias, investigações externas, processo administrativo, cooperação internacional. 

A ruptura é inquestionável, afinal, é um momento único da existência humana, em que a vida corre no mundo físico e virtual de forma intrínseca. Organizar e dar garantias à circulação de dados pessoais na internet é crucial para a organicidade do mundo.

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