STF nega revisar condenação do senador Acir Gurgacz

[STF nega revisar condenação do senador Acir Gurgacz]

FOTO: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de revisão do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para revisar sua pena de quatro anos e seis meses por desvio de finalidade na aplicação de empréstimo de banco público. A maioria dos ministros entendeu que a pretensão seria uma tentativa de rediscussão do mérito da condenação, o que não é possível nesta via processual.

Condenado pela 1ª Turma do STF em outubro de 2018, atualmente Gurgacz cumpre pena em regime aberto. Ele progrediu de regime em maio, passando então a cumprir a pena em casa, podendo trabalhar como senador durante o dia. No pedido de revisão, além de questionar a fixação da pena-base, a defesa alegou que, como o dano havia sido reparado antes do oferecimento da denúncia, com a substituição dos veículos usados por novos, deveria ter sido aplicada a causa de diminuição de pena.

Em relação à alegação da defesa de que a 1ª Turma não teria levado em consideração o arrependimento posterior, circunstância que permite a redução da pena em até dois terços, ministro Edson Fachin - relator da revisão criminal - destacou que, segundo os autos, a reparação do dano foi feita pelo irmão do senador e, em nenhum momento, foi comprovado que ele agiu em seu nome. Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes (revisor), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que votaram pelo não cabimento (não conhecimento) do recurso.


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