Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem multa de até R$ 50 mi

Sanções da LGPD começam a valer neste domingo, 1º de agosto

[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem multa de até R$ 50 mi]

FOTO: Reprodução/ ECB

A partir deste domingo (1º), empresas de todo o Brasil que ainda não se adequaram a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), podem sofrer punições que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões. Em vigor no Brasil desde setembro do ano passado, apenas agora as sanções previstas com as novas regras começarão a valer. 

Segundo as regras da LGPD, multas diárias podem chegar a 2% do faturamento líquido no ano anterior de empresas, limitadas a R$ 50 milhões, caso seja decidido esse tipo de punição. A organização também pode ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses, o que poderia inviabilizar suas operações.

 Para o promotor de Justiça, João Santa Terra Junior, que também é professor de direito, a Constituição de 1988 já assegura desde então direitos fundamentais como privacidade e protege contra o uso indevido dos dados pessoais de terceiros, porém, não há dúvidas que a LGPD está abrindo os olhos para a importância de uma proteção de dados efetiva a um direito fundamental que deveria estar ocorrendo há muito tempo.

Um levantamento feito pela empresa de pesquisas jurídicas Juit Rimor mostra que, em um período de nove meses, cerca de 600 sentenças judiciais foram baseadas nas determinações da LGPD em todo o país. Com o início da possibilidade de sanções, a tendência é que esse tipo de processo aumente. 

A LGDP estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. 


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